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MPF recomenda que Unir tome medidas concretas para coibir trotes estudantis violentos dentro e fora da universidade

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Ações devem constar em regulamentação própria e incluir os campi de Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Ji-Paraná, Presidente Médici, Rolim de Moura e Vilhena


O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação, em 8 de setembro, para que a Universidade Federal de Rondônia (Unir) promova medidas de segurança necessárias para coibir a prática de trote estudantil com caráter violento, humilhante, vexatório ou constrangedor aos alunos, dentro e fora das dependências da instituição.

De acordo com o procurador regional dos Direitos do Cidadão substituto, Leonardo Trevizani Caberlon, que assina a recomendação, as medidas devem constar em regulamentação normativa própria da universidade e incluir os campi de Porto Velho, Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Ji-Paraná, Presidente Médici, Rolim de Moura e Vilhena.

No documento, o procurador destaca que o órgão recebeu denúncia de que a Unir vem admitindo, sob forma de tradição, a aplicação de trotes estudantis mediante violência emocional e verbal contra alunos calouros, que incluem jatos de água no rosto, gritos por parte dos veteranos, além de atos de ameaças, submissão e desrespeito. Os trotes são realizados por 30 dias progressivos, dos quais os alunos do curso de Medicina não são obrigados a participar, porém, os que não participam são excluídos de atividades curriculares da universidade, como projeto de extensão e celebração da cerimônia do jaleco.

Foi relatado ao MPF, ainda, que, no período de matrícula, os calouros tiveram que enviar vídeos respondendo a perguntas íntimas, que depois foram publicados em perfil no Instagram, onde também foram expostos vários comentários ofensivos de veteranos. “O ambiente universitário se tornou um local de extrema pressão psicológica, intimidação e humilhação, não cabendo qualquer questionamento por parte dos novos discentes”, concluiu o procurador.

“O fato de os estudantes ‘calouros’ aceitarem a participação no trote não retira-lhe o caráter violento e vexatório, bem como a responsabilidade da instituição e dos que organizam e promovem esses atos, visto que, em geral, o estudante ‘calouro’ se sente coagido a participar, seja por medo de possíveis retaliações, seja com a intenção de ser aceito nesse novo grupo”, explica Leonardo Trevizani.

Segundo o procurador, as condutas dos agressores podem ser, inclusive, enquadradas como infrações penais, dentre os quais os crimes de lesões corporais, injúria, constrangimento ilegal; além de contravenções penais de vias de fato e de perturbação de sossego e ou de tranquilidade.

Providências a serem adotadas – Como medidas preventivas, o MPF recomenda, ainda, que a universidade:

  • desenvolva campanhas permanentes de orientação aos alunos veteranos e calouros sobre as consequências do trote estudantil, com destaque para os aspectos de responsabilização civil e criminal;
  • promova a criação de serviço ou setor específico para o recebimento de denúncias alusivas a trotes e atendimento às vítimas;
  • oriente todos os estudantes ingressantes que se sentirem vítimas de trote violento que procedam aos devidos registros de ocorrência policial junto ao órgão competente, para as devidas providências;
  • promova semestralmente a elaboração de planos que contemplem ações com vistas ao direito ao bem-estar do ingressante, seu acolhimento e conscientização dos alunos veteranos;
  • institua o “Trote Solidário”, já adotado em outras universidades brasileiras, que pode incluir ações como: doação de sangue, gincanas solidárias, solidariedade por competência, contação de histórias para crianças em hospitais, ONG’s e orfanatos, doação de brinquedos e alimentos etc;
  • proceda à edição de regramentos normativos próprios (resolução, portaria etc) sobre as temáticas inseridas nos itens anteriores e, principalmente, sobre o procedimento a ser adotado em caso de denúncias que envolvam o cometimento de infrações penais.

Segundo o documento, a Unir deve promover a punição disciplinar das pessoas envolvidas com as práticas violentas, agressivas, vexatórias e constrangedoras ocorridas nos trotes, dentro e fora das dependências da instituição de ensino, e inclusive por meio de redes sociais.

O reitor da universidade tem o prazo de 20 dias, a contar do recebimento da recomendação, para se manifestar sobre as medidas recomendadas.


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