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MP requer Tutela Cautelar Antecedente contra empresa que vendeu caminhão de lixo usado ao município de Alta Floresta do Oeste

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Conforme o pedido, a entrega do bem se deu em desconformidade com os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, transparência, em ofensa direta à lei de licitação


O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Alta Floresta do Oeste, obteve na última sexta-feira (1º/12), a Tutela de Urgência Cautelar Antecedente em mais de 600 mil reais, em face de uma empresa pela venda de um caminhão de lixo adquirido como novo, mas entregue com indícios de bem reformado. O pedido objetiva o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.

De acordo com a petição inicial, o bem móvel adquirido e recebido pelo município, deixou de ser fabricado há mais de uma década. O código NIEV inserido na placa de identificação diverge dos utilizados pelo fabricante. Além disso, a prefeitura de Alta Floresta não consegue realizar a transferência veicular, devido a restrições constantes em seu registro.

Consta, ainda, que após acionada pelo MPRO, a Polícia Científica de Rondônia em laudo pericial constatou que o compactador de resíduos sólidos foi reformado, pois apresenta intenso sinais de ferrugem na pintura, bem como marcas de impacto e a existência de massa plástica sob a pintura do veículo.

Conforme o pedido, a entrega do bem se deu em desconformidade com os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, transparência, em ofensa direta à lei de licitação, além de causar prejuízo à Administração Pública Municipal.

O artigo 301 do Código de Processo Civil prevê que a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

Gerência de Comunicação Integrada (GCI)

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